Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/11/2018 487/2018 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/11/2018 868/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova
      – art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal
      – crime de falsificação informática por funcionário
      – art.o 10.o, n.os 1 e 4, alínea 1), da Lei n.o 11/2009
      – registos de entradas ou saídas fronteiriças
      – Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública

      Sumário

      1. Não ocorre o vício de erro notório na apreciação da prova de que se fala no art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do Código de Processo Penal, quando após vistos todos os elementos probatórios referidos na fundamentação probatória da decisão recorrida, não se vislumbra ao tribunal de recurso que o tribunal recorrido, aquando da formação da sua convicção sobre os factos, tenha violado quaisquer regras da experiência da vida humana em normalidade de situações, quaisquer normas jurídicas sobre o valor legal da prova, ou quaisquer leges artis vigentes no julgamento de factos.
      2. Se um funcionário do Serviço de Migração do Corpo de Polícia de Segurança Pública forja uma operação de registo de entrada ou de saída de uma pessoa sem que ocorra a correspondente entrada ou saída, está ele a falsificar o registo informático desse Serviço sobre as entradas ou saídas fronteiriças de pessoas. Do mesmo modo, se se faz sair ou entrar alguém sem que se efectue a correspondente operação de registo, está-se a falsear o registo de saídas ou entradas, atenta a desconformidade que tal provoca entre a realidade e os factos registados, pois, nestes casos, o registo deixa de espelhar a verdade do movimento de entradas e saídas pela fronteira. Ou seja, está em causa uma actuação que interfere no tratamento informático dos dados, falseando-os, e que, por isso, deve ser punida como falsificação informática praticada por funcionário, p. e p. pelo art.o 10.o, n.os 1 e 4, alínea 1), da Lei n.o 11/2009.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/11/2018 1017/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/11/2018 718/2016 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/11/2018 715/2018 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho