Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
medida da pena
A medida da pena é feita nos termos sobretudo dos art.os 40.o, n.os 1 e 2, e 65.o, n.os 1 e 2, do Código Penal, com ponderação de todas as circunstâncias fácticas apuradas e consideração das exigências da prevenção de crime.
Regime de suspeições
Impugnação da matéria de facto
Livre apreciação da prova
Falta de verificação dos pressupostos do arresto
O regime de suspeições do juiz foi pensado justamente para situações em que ainda não foi proferido despacho saneador ou sentença.
Tendo os recorrentes alegado que só tomaram conhecimento do fundamento da suspeição depois de proferida a sentença, afigura-se que os recorrentes devem recorrer às regras de nulidades de actos processuais, sabendo que a alegada irregularidade poderia influir na decisão da causa.
A convicção do Tribunal alicerça-se no conjunto de provas produzidas em audiência, incluindo-se prova documental, competindo-lhe atribuir o valor probatório que melhor entender, nada impedindo que se confira, salvo raras excepções, maior relevância ou valor a determinadas provas em detrimento de outras, salvo excepções previstas na lei.
Estando no âmbito da livre valoração e convicção do julgador, a alteração da resposta dada pelo Tribunal recorrido à matéria de facto só será viável se conseguir lograr de que houve erro grosseiro e manifesto na apreciação das provas.
Ouvida a parte contrária, veio a concluir pela falta de verificação do pressuposto do justificado receio da perda da garantia patrimonial, há lugar a levantamento do arresto decretado.
