Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
Regulação do exercício do poder paternal
Regime de visitas
O processo de regulação do poder paternal tem por objecto decidir o destino dos filhos, fixar os alimentos a estes devidos e a forma da respectiva prestação, bem assim fixar o regime de visitas no tocante ao progenitor a quem não são confiados os filhos – artigo 1760.º do Código Civil.
Na falta de consenso, decidirá o Tribunal de acordo com o interesse dos menores, por forma a garantir a sua estabilidade psicológica e emocional, assegurando-lhes um sadio desenvolvimento a nível físico, psíquico, afectivo, moral e social.
Ponderando a circunstância de que a mãe tem mantido maior ligação quotidiana com a menor, andou bem o Tribunal recorrido ao indeferir que esta viaja com o pai sem a presença da mãe, enquanto não atinge certa maturidade.
