Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Chao Im Peng
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dra. Chao Im Peng
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
Assunto
- Junta de Saúde
- Faltas justificadas
- Vício de violação de lei
Sumário
A Junta de Saúde reconheceu que as faltas por doença ocorridas entre 8/8/2019 e 30/4/2020 eram justificadas, não sendo necessário o recorrente ser examinado pela Junta.
Ou seja, ao contrário do afirmado pela entidade recorrida, a Junta de Saúde apenas declarou que o recorrente não precisava de ser examinado, sem se pronunciou sobre o facto de o recorrente se encontrar em condições de retomar suas actividades nesse período.
Portanto, esse período de tempo deveria ter sido considerado para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 106.º do ETAPM. Ao não o fazer, a Administração incorreu em vício de violação da lei.
