Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dra. Chao Im Peng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
- Dr. Fong Man Chong
- Reapreciação de provas pelo tribunal ad quem
I - A razoabilidade dos juízos de prova deve ser apreciada mediante a análise crítica do material probatório constante dos autos, incluindo as gravações ou transcrições dos depoimentos, tendo em conta o respectivo teor, o seu nicho contextual histórico-narrativo, bem como as razões de ciência e a credibilidade dos testemunhos.
II – É de admitir como provas fidedignas os depoimentos prestados pelas testemunhas que conheciam todo o circunstancialismo factual histórico e actual à luz do qual o ex-proprietário dum imóvel, sem descendentes, fez uma doação verbal do mesmo a favor dum sobrinho seu, ora Autor deste processo, passando este, a partir de então, exercer os poderes de facto sobre o imóvel, à vista de toda a gente, sem contestação ou oposição de ninguém e na convicção de que não lesava direitos de outrem há mais de 30 anos, o que constitui fundamento bastante para usucapir a propriedade do imóvel em causa, razão pela qual é de julgar procedente o pedido nestes termos formulado pelo Autor.
