Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2018 167/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2018 314/2018 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2018 1078/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – pena de prisão
      – suspensão da execução da pena
      – art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal

      Sumário

      Se a experiência da arguida, no passado, de ter ficado condenada em pena de prisão suspensa na execução já não lhe conseguiu evitar a prática, em autoria material, do crime doloso de desobediência desta vez, então já não é de formar qualquer juízo de prognose favorável a ela para efeitos do n.o 1 do art.o 48.o do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2018 738/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – fuga à responsabilidade
      – art.o 89.o da Lei do Trânsito Rodoviário
      – acidente em parque de estacionamento público

      Sumário

      A acidente de viação ocorrido em parque de estabelecimento público é aplicável a norma incriminatória (de fuga à responsabilidade) do art.o 89.o da Lei do Trânsito Rodoviário.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2018 458/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – furto em valor elevado
      – determinação do valor de coisas furtadas

      Sumário

      1. No caso, a decisão condenatória ora recorrida considerou, à falta de outros elementos seguros disponíveis nos autos, o valor total dos preços por que tinham sido vendidas as tartarugas em causa por conta da arguida como sendo o valor total mínimo por que deveriam valer as mesmas tartaurgas já favorece à própria arguida que as tinham furtado.
      2. Não pode, pois, a arguida vir questionar a lógica dessa consideração, argumentando que se as tartarugas tivessem sido vendidas na altura, por conta dela, por preços mais baixos ainda a totalizarem menos do que trinta mil patacas, então ela passaria a ser punida por prática de crime de furto simples. É que esta hipótese de as tartarugas serem vendidas por preços ainda mais baixos não passa de uma hipótese abstracta, enquanto já houve preços efectivos por que foram vendidas realmente as tartarugas furtadas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan