Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 22/11/2018 866/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Mandado sem representação

      Sumário

      No contrato de mandato sem representação, o mandatário actua em nome próprio, mas por conta do mandante, adquirindo para si os direitos e assumindo as obrigações por si contraídas, apenas fica obrigado a transferir posteriormente ao mandante os direitos adquiridos em execução do mandato.
      E se o mandatário se recusar a transmitir os bens adquiridos por causa do mandato, o mandante tem que intentar uma acção pessoal e não uma acção real.
      Tendo os Autores comprado determinada fracção autónoma para investimento, e acordado com o Réu e sua falecida mulher que a compra fosse feita em nome desta para permitir que o casal pudesse adquirir o direito à residência em Macau, ficando ainda acordado que o Réu e sua mulher falecida iriam posteriormente promover ou praticar actos para colocar o imóvel em nome dos Autores, tal acordo consubstancia-se num contrato de mandato sem representação.
      Uma vez verificado o incumprimento do mandato, os mandantes ora Autores apenas podem requerer a condenação dos mandatários ora Réus no cumprimento do dever omitido de transferir para os Autores o direito de propriedade do imóvel, adquirido em execução do mandato, e não, tal como pretendido pelos mesmos, lhes seja reconhecida a qualidade de proprietários e, consequentemente, cancelado o respectivo registo registral.
      E também nada impede que o mandatário responda, nos termos gerais, pelos prejuízos causados aos mandantes com a falta de cumprimento da obrigação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/11/2018 292/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/11/2018 1001/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/11/2018 952/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 15/11/2018 1007/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – suspensão da execução da pena de prisão
      – art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal

      Sumário

      Devido às prementes necessidades de prevenção geral dos crimes de ameaça, desobediência e falsas declarações sobre a identidade, e tendo em conta que o recorrente nem sequer admitiu a prática desses crimes na audiência de julgamento, não se afigura que a simples censura dos factos e a ameaça da execução da prisão já consigam realizar de forma adequada e suficiente as finalidades da punição, pelo que não é de suspender a execução da pena única de prisão dele (cf. o critério material exigido no art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal).

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan