Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Com declaração de voto vencido
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
– fuga à responsabilidade
– abandono de sinistrado
– art.o 89.o da Lei do Trânsito Rodoviário
– art.o 88.o, n.o 1, da Lei do Trânsito Rodoviário
– concurso real efectivo
Há concurso real efectivo entre o crime de fuga à responsabilidade e o crime de abandono de sinistrado, p. e p. pelos art.os 89.o e 88.o da Lei do Trânsito Rodoviário, respectivamente.
– pena de prisão
– suspensão da execução da pena
– art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal
Tendo o recorrente já experiência de ter ficado condenado em penas de prisão suspensas na execução, e, apesar disso, voltando a praticar o crime doloso desta vez, é realmente inviável formar, no presente processo penal, o juízo de prognose favorável a ele em sede do art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal, pelo que a execução imediata da prisão é a única maneira para realizar de modo adequado e suficiente as finalidades da punição, mormente na vertente de prevenção especial de crime.
– período da suspensão da execução da pena de prisão
– art.o 50.o, n.o 2, do Código Penal
– não frequência dos casinos de Macau como regra de conduta
1. De entre as diversas regras de conduta exemplificadas no n.o 2 do art.o 50.o do Código Penal, que podem ser impostas no período de suspensão da pena de prisão, também se conta a regra de conduta de não frequentar certos meios ou lugares (cfr. A alínea b) do n.o 2 deste artigo).
2. Assim, pode ser proibida a entrada nos casinos de Macau à luz deste artigo.
