Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2018 148/2016 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – fuga à responsabilidade
      – abandono de sinistrado
      – art.o 89.o da Lei do Trânsito Rodoviário
      – art.o 88.o, n.o 1, da Lei do Trânsito Rodoviário
      – concurso real efectivo

      Sumário

      Há concurso real efectivo entre o crime de fuga à responsabilidade e o crime de abandono de sinistrado, p. e p. pelos art.os 89.o e 88.o da Lei do Trânsito Rodoviário, respectivamente.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2018 607/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2018 551/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2018 868/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – pena de prisão
      – suspensão da execução da pena
      – art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal

      Sumário

      Tendo o recorrente já experiência de ter ficado condenado em penas de prisão suspensas na execução, e, apesar disso, voltando a praticar o crime doloso desta vez, é realmente inviável formar, no presente processo penal, o juízo de prognose favorável a ele em sede do art.o 48.o, n.o 1, do Código Penal, pelo que a execução imediata da prisão é a única maneira para realizar de modo adequado e suficiente as finalidades da punição, mormente na vertente de prevenção especial de crime.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/07/2018 697/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – período da suspensão da execução da pena de prisão
      – art.o 50.o, n.o 2, do Código Penal
      – não frequência dos casinos de Macau como regra de conduta

      Sumário

      1. De entre as diversas regras de conduta exemplificadas no n.o 2 do art.o 50.o do Código Penal, que podem ser impostas no período de suspensão da pena de prisão, também se conta a regra de conduta de não frequentar certos meios ou lugares (cfr. A alínea b) do n.o 2 deste artigo).
      2. Assim, pode ser proibida a entrada nos casinos de Macau à luz deste artigo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan