Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/06/2018 199/2018 Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      - Suspensão provisória
      - Artº 126º, nº 1 do CPAC

      Sumário

      - A suspensão provisória prevista no nº 1 do artº 126º do CPAC não é aplicável aos actos insusceptíveis de suspensão de eficácia.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/06/2018 839/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Despacho de mero expediente
      Impugnabilidade

      Sumário

      No âmbito dos autos do contencioso administrativo de anulação, é de mero expediente o despacho do Relator que, após a produção da prova pericial, relegou para decisão final em sede do Acórdão que conhece do mérito do recurso, o conhecimento do incidente entretanto suscitado pelo recorrente acerca do impedimento ou suspeição do perito e da reclamação entretanto deduzida contra o relatório pericial nos termos prescritos no artº 508º do CPC, ex vi do artº 1º do CPAC, uma vez que o tal despacho se limita a regular, por razões que se prendem com a conveniência, o andamento processual do recurso, não decidindo nem influindo quer na forma da composição do litígio quer no seu resultado final de mérito.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/06/2018 149/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Erro de julgamento
      - Nulidade da sentença

      Sumário

      - Ainda que houver factos assentes e provados que permitem imputar o cumprimento defeituoso da Autora nos contratos de empreitada em causa, se a Ré daí não ter retirado qualquer efeito útil em sede de pedidos, nunca se pode dizer que o Tribunal a quo ignorou tais factos e cometeu assim um erro de julgamento, ou existia nulidade da sentença por omissão da pronúncia.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/06/2018 480/2016 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – julgamento de factos
      – art.o 114.o do Código de Processo Penal

      Sumário

      Como após vistos em global e de modo crítico todos os elementos probatórios referidos na fundamentação probatória da sentença recorrida, não se vislumbra que seja patente que o tribunal sentenciador, aquando da formação da sua convicção sobre os factos, tenha violado alguma norma jurídica sobre o valor legal da prova, ou violado alguma regra da experiência da vida quotidiana em normalidade de situações, ou violado quaisquer leges artis a observar no julgamento de factos, é de respeitar o resultado do julgamento de factos em primeira instância, já empreendido pelo tribunal recorrido nos termos permitidos pelo art.o 114.o do Código de Processo Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/06/2018 270/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo