Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/06/2018 507/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Acidente de viação (e de trabalho).
      Intervenção provocada.
      Legitimidade.
      Incapacidade parcial permanente.
      Caso julgado.

      Sumário

      1. Se o Tribunal proferiu decisão expressa, admitindo a intervenção provocada da entidade patronal do ofendido e da sua seguradora, que até acabaram por vir aos autos, a questão da sua “legitimidade processual” constitui “caso julgado formal”, (no processo), não mais podendo voltar a ser objecto de discussão.

      2. A excepção de caso julgado (material) ocorre quando se repete uma causa, estando a primeira decidida por sentença que já não admita recurso ordinário.

      3. Repete-se uma causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos “sujeitos”, ao “pedido” e à “causa de pedir”.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/06/2018 157/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Marca
      - Capacidade distintiva

      Sumário

      - A marca é um sinal distintivo de produtos e serviços de uma empresa dos de outras empresas, daí que o seu registo exige a capacidade distintiva.
      - Não obstante existir diferença entre a marca registanda (XXX) e as marcas já registadas da parte contrária (XXX e XXX), o certo é que todas visam assinalar a mesma espécie de produtos: bebidas alcoólicas.
      - Assim, é fácil para um consumidor médio confundir que os produtos da Recorrente e da parte contrária, pensando que todos são produtos da parte contrária, mas em séries diferentes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/06/2018 1048/2017 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Concessão de terrenos
      - Caducidade da concessão
      - Execução do acto

      Sumário

      I. O acto de execução do acto administrativo que declara a caducidade da concessão, sem que se interponham novos elementos relevantes em relação ao acto declarativo, não carece de ser precedido da audiência de interessados.

      II. Não há lugar a audiência de interessados se não houver instrução e se, sem novos elementos, o acto que manda despejar o concessionário do terreno ocupado se limita a dar execução ao acto que declara a caducidade da concessão.

      III. Não viola o princípio da proporcionalidade a fixação de um prazo de 60 dias para a desocupação do terreno por parte do concessionário, na sequência da declaração de caducidade da concessão, se a interessada não comprova que é curto para a tarefa que tem pela frente para cumpri-lo e se os elementos dos autos não mostram que a Administração, ao fixá-lo, incorreu em erro manifesto e grosseiro.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/06/2018 418/2017 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/06/2018 130/2018 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng