Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2024 831/2016-II Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Rectificação de registo predial em processo judicial

      Sumário

      I – Nos tertmos do disposto no artigo 599º do CPC, a impugnação de matéria de facto tem de ser feita com a indicação concreta de elementos probatórios disponíveis nos autos, que sejam suficientes para concluir pela erra conclusão do Tribunal recorrido nesta parte da decisão, e não feita em bloco, sob pena de o recurso nesta parte ser rejeitado.

      II - As certidões registais não fazem prova plena de que os elementos de identificação do prédio sejam os que realmente lhe correspondem, pelo que a desconformidade entre estes elementos constantes do registo e a realidade pode provar-se por qualquer meio. As certidões de inscrição matricial não acarretam nenhuma presunção na ordem civil, em questões de posse e de propriedade.

      III – As rectificações do registo predial devem ser feitas com a observância dos procedimentos fixados pelo Código de Registo Predial, nomeadamente os fixados nos artigos 114º a 122º do referido diploma legal. Tendo em conta que o processo está em fase de recurso, e, o competente conservador nunca foi chamado para se pronunciar sobre a matéria em discussão, pois está em causa uma matéria especificada, que o legislador manda que seja assegurada a intervenção do profissional (conservador) mediante a apresentação do respectivo parecer, que não existe neste processo, logo falta um pressuposto legalmente exigido para apreciar o pedido formulado pela Autora no sentido de rectificar (incluindo a eliminação duma descrição) o registo predial pretendido, razão pela qual é de julgar improcedente o recurso interposto pela Autora.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2024 395/2024 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Compensação do direito de descanso semanal assistido ao trabalhador

      Sumário

      Nos termos do artigo 42º da Lei nº 7/2008, de 18 de Agosto, que entrou em vigor a partir de 01/01/2009, reconhece-se ao trabalhador que labora em dia de descanso semanal o direito de receber um acréscimo de um dia de remuneração de base, para além de um dia de descanso “compensatório”.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2024 282/2024 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Ónus da prova
      - Não pagamento

      Sumário

      - Não é ao credor ainda que invoque o não cumprimento que cabe o ónus da prova do não pagamento.
      - Sendo o cumprimento uma excepção extintiva do direito do Autor/credor é ao Réu/devedor que cabe a prova do mesmo.
      - Sendo admissíveis respostas explicativas aos quesitos, daí não pode resultar que se dê como provado um facto que não havia sido quesitado nem tão pouco invocado pelas partes.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2024 412/2024 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2024 391/2023 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Rui Carlos dos Santos P. Ribeiro