Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/12/2018 1009/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/12/2018 340/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/12/2018 773/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – crime de consumo ilícito de estupefaciente
      – crime de detenção indevida de utensílio
      – concurso aparente

      Sumário

      Não há relação de concurso aparente entre o crime de consumo ilícito de estupefaciente e o crime de detenção indevida de utensílio.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/12/2018 193/2018 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Desistência de queixa
      - Arquivamento do procedimento administrativo
      - Discricionariedade
      - Princípios da proporcionalidade e da justiça

      Sumário

      I - A desistência de queixa num processo penal não apaga os factos, não elimina a realidade, nem extingue os indícios que sugiram a prática de algum ilícito. Por isso, o arquivamento do processo penal com aquele fundamento não conduz necessariamente ao arquivamento do procedimento administrativo em que esteja em causa a aplicação de alguma medida securitária, como é, designadamente, a revogação de autorização de residência na RAEM.

      II - Acto desproporcional é aquele em que há um excesso nos meios que o acto adopta em relação ao fim que a lei persegue ao dar ao Administrador os poderes que este exerce; Acto injusto é aquele que o administrado não merece, ou porque vai além do que o aconselha a natureza do caso e impõe sacrifícios infundados atendendo à matéria envolvida, ou porque não considera aspectos pessoais do destinatário que deveriam ter levado a outras ponderação e prudência administrativas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 06/12/2018 186/2018 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong