Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2018 590/2018 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2018 179/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Deliberações sociais
      - Impugnação
      - Suspensão da instância

      Sumário

      I - Quando o autor impugna a deliberação social de uma assembleia-geral da sociedade de que é membro, o que está em causa na acção é, intrinsecamente, a avaliação da legalidade das deliberações, é a apreciação da validade substantiva da decisão societária, ao passo que a suspensão da instância por ele mesmo pedida nos autos, com fundamento na existência de outro processo com idêntico objecto, apenas tem reflexo adjectivo no andamento processual. São coisas distintas e independentes.

      II - Também não obsta à suspensão da instância a circunstância de a sociedade ter, entretanto, dado execução às deliberações impugnadas.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2018 249/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Assembleia–geral de sócios
      - Deliberação
      - Presença de advogado do sócio

      Sumário

      I – O advogado, como qualquer outro elemento estranho à sociedade, pode intervir em representação do sócio na assembleia-geral desta, agindo em nome daquele.

      II – O sócio, porém, se comparecer à assembleia-geral não pode fazer-se acompanhar de advogado, a menos que tal seja autorizado pela própria assembleia.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2018 79/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Apreensão em processo-crime
      Venda judicial em processo executivo
      Suspensão da instância

      Sumário

      A apreensão decretada no âmbito do processo-crime não tem a natureza nem funciona como direito de garantia, daí que tal apreensão não caduca com a venda do bem em execução, nos termos previstos no artigo 814.º do CC
      Uma vez que o bem apreendido pode vir a ser declarado perdido a favor da RAEM, nos termos previstos no artigo 101.º e seguintes do Código Penal, convém o juiz mandar sobrestar a venda e aguardar a decisão a ser proferida no respectivo processo penal.
      Não tendo o Tribunal a quo procedido dessa forma, antes mandou prosseguir a execução para a fase de venda judicial, e não obstante que a fracção foi vendida ao adquirente por meio de abertura de propostas em carta fechada, o bem imóvel continua a ser apreendido à ordem da respectiva autoridade judiciária.
      Sendo assim, tanto a venda como os seus actos posteriores não podem produzir quaisquer efeitos jurídicos, ou seja, são ineficazes em relação à dita autoridade, daí que não se vê razão para prosseguir os demais termos processuais, devendo, assim, ser suspensa a instância executiva em relação à fracção autónoma em causa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/10/2018 740/2018 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng