Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/03/2018 48/2018 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – erro notório na apreciação da prova
      – valoração da prova
      – prova pré-constituída
      – documento
      – silêncio do arguido

      Sumário

      1. Como o tribunal recorrido desconsiderou a existência das declarações então prestadas pelo 2.o arguido aos Serviços de Identificação de Macau (e registadas por escrito com assinatura do próprio arguido, e já juntas aos autos), ainda antes da existência do inquérito penal em causa, declarações essas que, como tal, constituem um elemento de prova documental, e devem ser valoradas pelo tribunal em sede de formação da livre convicção sobre os factos (art.os 111.o, n.o 1, e 150.o, n.o 1, do Código de Processo Penal), ainda que o arguido use o seu direito ao silêncio na audiência de julgamento, incorreu o mesmo tribunal no vício de erro notório na apreciação da prova aludido no art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do mesmo Código.
      2. O silêncio do arguido na audiência não tem a virtude processual de impedir a valoração judicial, nomeadamente, de qualquer prova documental já pré-constituída.
      3. As provas pré-constituídas são aquelas que existem antes de surgir a necessidade da sua apresentação no processo. É o caso típico dos documentos.

       
      • Votação : Vencido o relator
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
      • Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/03/2018 867/2017 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 08/03/2018 217/2014 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Imposto do selo especial
      Liquidação do imposto
      Matriz predial
      Presunção legal

      Sumário

      A presunção legal fundada na matriz predial é ilidível mediante prova em contrário.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/03/2018 78/2018 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 02/03/2018 140/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo