Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. Fong Man Chong
- Dr. Ho Wai Neng
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
– erro notório na apreciação da prova
– valoração da prova
– prova pré-constituída
– documento
– silêncio do arguido
1. Como o tribunal recorrido desconsiderou a existência das declarações então prestadas pelo 2.o arguido aos Serviços de Identificação de Macau (e registadas por escrito com assinatura do próprio arguido, e já juntas aos autos), ainda antes da existência do inquérito penal em causa, declarações essas que, como tal, constituem um elemento de prova documental, e devem ser valoradas pelo tribunal em sede de formação da livre convicção sobre os factos (art.os 111.o, n.o 1, e 150.o, n.o 1, do Código de Processo Penal), ainda que o arguido use o seu direito ao silêncio na audiência de julgamento, incorreu o mesmo tribunal no vício de erro notório na apreciação da prova aludido no art.o 400.o, n.o 2, alínea c), do mesmo Código.
2. O silêncio do arguido na audiência não tem a virtude processual de impedir a valoração judicial, nomeadamente, de qualquer prova documental já pré-constituída.
3. As provas pré-constituídas são aquelas que existem antes de surgir a necessidade da sua apresentação no processo. É o caso típico dos documentos.
Imposto do selo especial
Liquidação do imposto
Matriz predial
Presunção legal
A presunção legal fundada na matriz predial é ilidível mediante prova em contrário.
