Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Fong Man Chong
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Erro de julgamento
- Erro na apreciação de provas
I – O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro é aquele que respeita a qualquer elemento ou característica da situação “sub judice” que não revista natureza jurídica.
II - Há erro no julgamento de facto, quando o Tribunal a quo considera provado, por um lado, um conjunto de factos alegados pelas partes, nos quais se remetem para os documentos juntos aos autos, e, por outro, considera simplesmente não provados os quesitos com conteúdo indexado ao teor desses mesmos documentos, comportando estes informações necessárias à resolução das questões levantadas pelas partes.
III – Perante o erro na apreciação de provas e défice de instrução processual, é de anular a sentença recorrida e mandar repetir o julgamento com vista a corrigir os erros detectados e evitar contradições na decisão final.
