Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/12/2017 975/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Arresto
      - Embargos de terceiro
      - Direito incompatível

      Sumário

      I - Com a nova redacção do art. 292º do CPC, os embargos não servem agora somente para o embargante defender a sua posse atingida, mas também para reagir contra qualquer outro direito incompatível com a realização da diligência judicial

      II - Segundo diferentes perspectivas, é incompatível com a penhora e o com o arresto o direito de terceiro que impeça a venda executiva, bem como o direito de alguém que não se extinga ou caduque com a venda executiva.

      III - O direito real de aquisição, como é o que deriva de um contrato de promessa com eficácia real (também dito “promessa real”), com tradição da coisa (“corpus”) e “animus”, não caducará nem se extinguirá com a venda, por isso é incompatível para efeito da aplicação do art. 292º do CPC.

      IV – A conclusão obtida em III não se aplica, em princípio, à situação em que o contrato tem eficácia meramente obrigacional, razão pela qual não é possível a dedução de embargos de terceiro ao abrigo do referido art. 292º.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/12/2017 855/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      STDM
      Contrato de trabalho
      Compensação do trabalho prestado em dias de descanso semanal e feriado obrigatórioA

      Sumário

      Nos termos do artigo 17.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 24/89/M, o trabalho prestado em dias de descanso semanal é pago pelo dobro da retribuição normal, para além do salário em singelo já recebido e do dia de descanso compensatório.
      Enquanto aquele trabalhador que tenha prestado serviço nos dias de feriado obrigatório terá direito a receber três dias de valor pecuniário, para além do já recebido a título de salário, segundo o estatuído no artigo 20.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 24/89/M.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/12/2017 1014/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/12/2017 225/2016 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/12/2017 1075/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo