Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/12/2017 860/2017 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      XXXX
      Contrato de trabalho
      Compensação do trabalho prestado em dias de descanso semanal e feriado obrigatório

      Sumário

      Nos termos do artigo 17.º, n.º 6 do Decreto-Lei n.º 24/89/M, o trabalho prestado em dias de descanso semanal é pago pelo dobro da retribuição normal, para além do salário em singelo já recebido e do dia de descanso compensatório.
      Enquanto aquele trabalhador que tenha prestado serviço nos dias de feriado obrigatório terá direito a receber três dias de valor pecuniário, para além do já recebido a título de salário, segundo o estatuído no artigo 20.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 24/89/M.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/12/2017 859/2017 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/12/2017 860/2016 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Infracção de alojamento ilegal
      - Consequência de não ilidir as provas com base nas quais à recorrente são imputados os factos constitutivos da infracção em causa

      Sumário

      I – Comete a infracção de alojamento ilegal, prevista no artigo 2º da Lei n.º 3/2010, de 2 de Agosto, a pessoa que recebeu renda e deu chave de uma fracção autónoma a pessoas não residentes para que estas aí se alojem, moradores estes que não têm qualquer relação excludente do alojamento ilegal prevista no n.º 1 e 2 do referido artigo.
      II – Perante a imputação feita pela Administração Pública da prática de factos constitutivos da infracção de alojamento ilegal, se a recorrente não conseguiu afastar, em sede de recurso jurisdicional, essa imputação jurídico-administrativa mediante provas convicentes, é de manter a sentença recorrida que confirmou a decisão punitiva .

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/12/2017 818/2014 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Multa por atraso na execução de empreitada
      Culpa pelo incumprimento atempado

      Sumário

      Não se comprovando que o atraso na execução das obras se ficou a dever a caso de força maior ou a outro facto não imputável ao empreiteiro que impedisse a sua realização, mantém-se a responsabilidade do recorrente no tocante ao pagamento da multa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/12/2017 1042/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng