Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/05/2018 178/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – atestado médico de hospital
      – causa legítima de não ida ao trabalho

      Sumário

      Os atestados médicos passados por hospital são atestados médicos. Se o pessoal médico sugeriu aí descanso à pessoa ora demandante, é porque esta precisou desse descanso em termos médicos falando. Por isso, apesar do verbo “sugerir” empregue nesses atestados, o período de descanso aí sugerido pelo pessoal médico à demandante constitui causa justificativa legítima da sua não ida ao trabalho, mesmo que ela não tenha ido a hospital todos os dias para efeitos de consulta.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/05/2018 1117/2017 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/05/2018 337/2017 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    • Assunto

      - Revisão de sentença
      - Divórcio
      - Regulação do poder paternal

      Sumário

      I. Não se conhecendo do fundo ou do mérito da causa, na revisão formal, o Tribunal limita-se a verificar se a sentença estrangeira satisfaz certos requisitos de forma e condições de regularidade, pelo que não há que proceder a novo julgamento tanto da questão de facto como de direito.

      II. Quanto aos requisitos relativos à competência do tribunal do exterior, ausência de litispendência ou de caso julgado, citação e garantia do contraditório, o tribunal verifica oficiosamente se concorrem as condições indicadas nas alíneas a) e f) do nº1, do artigo 1200º, negando também oficiosamente a confirmação quando, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do exercício das suas funções, apure que falta algum dos requisitos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do mesmo preceito.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/05/2018 98/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Contrato de trabalho
      - Denúncia unilateral

      Sumário

      - Salvos os casos excepcionais previstos nas als. 1) e 2) do nº 5 do artº 18º da Lei nº 7/2008, tanto o empregador como o trabalhador podem fazer cessar unilateralmente a relação de trabalho, sem necessidade de aviso prévio ou alegação de justa causa e sem direito a qualquer indemnização rescisória.
      - Se o legislador permite a denúncia unilateral do contrato de trabalho no período experimental sem necessidade de invocação da justa causa, então, por maioria de razão, também o pode fazer antes.
      - Pois seria ilógica admitir a denúncia unilateral do contrato de trabalho no primeiro dia do período experimental, mas já não a admite antes.
      - Se assim fosse, então em vez de denunciar antes, basta aguardar o início do período experimental e denuncia logo no primeiro dia ou no dia seguinte.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/05/2018 1038/2017 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Fong Man Chong
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho