Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/05/2018 1136/2017 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/05/2018 586/2017 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    • Assunto

      - Revisão/ confirmação
      - Decisão de tribunal do exterior de Macau
      - Carta de administração

      Sumário

      I - Carta de administração, no direito anglo-saxônico, é um documento emitido pelo tribunal de sucessões pelo qual é nomeado um administrador dos bens da pessoa que morreu, conferindo-lhe poderes para os administrar, quando em vida esta não manifestou a sua vontade sobre o destino a dar-lhes ou quando não existe um executor para o efeito nomeado por sua vontade.

      II - Se em anexo à carta de administração existe uma relação de bens do falecido e nela não constam bens sitos em Macau ou contas bancárias de Macau, a revisão dessa decisão (“carta de administração”) não será útil nem eficaz na RAEM, nos termos do art. 1199º do CPC.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/05/2018 46/2018 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Imodificabilidade da decisão da matéria de facto

      Sumário

      Não logrando a recorrente impugnar a matéria de facto provada, nem os elementos fornecidos pelo processo permitiam impor decisão diversa insusceptível de ser destruída por outras provas, muito menos conseguiu a recorrente apresentar documento novo superveniente que por si só seja suficiente par destruir a prova em que a decisão assentou, não vemos razão para alterar a decisão da matéria de facto proferida pelo Tribunal recorrido.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2018 779/2017 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Recorribilidade do acto

      Sumário

      - O acto que indefere o pedido da prorrogação do prazo da execução da obra no âmbito de um contrato de empreitada constitui um acto administrativo susceptível de impugnação autónoma por via de recurso contencioso por dotar de eficácia externa que afecta a espera jurídica da empreitada adjudicatária, impedindo a realização do seu invocado direito e interesse em cumprir o contrato a que se vinculou.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/05/2018 459/2017 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong