Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/09/2017 783/2017 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – medida da pena

      Sumário

      A medida da pena é feita aos padrões nomeadamente vertidos nos art.os 40.o, n.os 1 e 2, e 65.o, n.os 1 e 2, do Código Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/09/2017 696/2016 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/09/2017 693/2016 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Tributação de imposto complementar de rendimentos de filiais ou sucursais.

      Sumário

      O Imposto Complementar de Rendimentos é um imposto directo incidente nos lucros ou ganhos líquidos anuais derivados do exercício comercial ou industria da empresa, ou seja, nos lucros efectivamente auferidos provenientes dos proveitos ou ganhos, seja qual for a respectiva proveniência, ainda que das suas filiais ou sucursais, não relevando a localidade da fonte (origem física) dos lucros ou ganhos, mas sim a conexão com as actividades exercidas, para mais se esses lucros são levados à contabilidade da empresa que foi tributada e não se comprova qualquer dupla tributação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/09/2017 627/2017 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 28/09/2017 167/2014 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      Impugnação da matéria de facto
      Responsabilidade de médico
      Nexo de causalidade

      Sumário

      1. Se é verdade que, por força do princípio da livre apreciação das provas consagrado no artº 558º do CPC, como regra geral, o tribunal aprecia livremente as provas, decidindo os juízes segundo a sua prudente convicção acerca de cada facto, não é menos certo que a matéria de facto assente de primeira instância pode ser alterada nos termos e ao abrigo do disposto no artº 629º do CPC; e

      2. A decisão do tribunal de primeira instância sobre a matéria de facto pode ser alterada pelo Tribunal de Segunda Instância, se do processo constarem todos os elementos de prova que serviram de base à decisão sobre os pontos da matéria de facto em causa.

      3. Pressupondo a responsabilidade civil por factos ilícitos a verificação do facto danoso, da ilicitude do facto, da imputação do facto ao lesante, do dano e do nexo de causalidade entre o facto e o dano, a não comprovação da ilicitude do facto, ou mesmo comprovada a ilicitude do facto, mas não comprovado o nexo da causalidade entre o facto ilícito e o alegado dano, não há lugar ao arbitramento da indemnização.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. José Cândido de Pinho