Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
Assunto
Seguro obrigatório de responsabilidade civil por acidentes de viação
Direito de regresso
Abandono de sinistrados
Sumário
Face ao disposto no artº 16º-c), in fine, do D. L. nº 57/94/M que instituiu o seguro obrigatório de responsabilidade civil por acidentes de viação, a seguradora tem direito de regresso contra o causador do acidente independentemente da prova do nexo de causalidade entre acto de abandono e os danos ou o agravamento dos danos.
