Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
– doença psiquiátrica
– investigação oficiosa da doença
– art.º 321.º, n.º 1, do Código de Processo Penal
Como os elementos probatórios então carreados pelo arguido aos autos não permitiram a formação de qualquer juízo judicial de dúvida sobre a existência da doença de foro psiquiátrico do arguido alegada por este, o tribunal a quo não precisou de ordenar oficiosamente a feitura de qualquer perícia médica sobre essa doença, pelo que não pode ter havido a omissão, por esse tribunal, do dever de investigação oficiosa do art.º 321.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.
– art.º 400.º, n.º 2, alínea c), do Código de Processo Penal
– erro notório na apreciação da prova
Não ocorre o vício de erro notório na apreciação da prova aludido no art.º 400.º, n.º 2, alínea c), do Código de Processo Penal, se após vistos todos os elementos probatórios referidos na fundamentação probatória da sentença impugnada, não se vislumbra qualquer violação, por parte do tribunal a quo, de alguma norma jurídica sobre o valor legal das provas, de alguma regra da experiência da vida humana quotidiana, ou ainda de quaisquer leges artis vigentes na tarefa de julgamento da matéria de facto.
