Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/06/2017 448/2017 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/06/2017 108/2017 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/06/2017 37/2017 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/06/2017 54/2016 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – doença psiquiátrica
      – investigação oficiosa da doença
      – art.º 321.º, n.º 1, do Código de Processo Penal

      Sumário

      Como os elementos probatórios então carreados pelo arguido aos autos não permitiram a formação de qualquer juízo judicial de dúvida sobre a existência da doença de foro psiquiátrico do arguido alegada por este, o tribunal a quo não precisou de ordenar oficiosamente a feitura de qualquer perícia médica sobre essa doença, pelo que não pode ter havido a omissão, por esse tribunal, do dever de investigação oficiosa do art.º 321.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 29/06/2017 334/2015 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – art.º 400.º, n.º 2, alínea c), do Código de Processo Penal
      – erro notório na apreciação da prova

      Sumário

      Não ocorre o vício de erro notório na apreciação da prova aludido no art.º 400.º, n.º 2, alínea c), do Código de Processo Penal, se após vistos todos os elementos probatórios referidos na fundamentação probatória da sentença impugnada, não se vislumbra qualquer violação, por parte do tribunal a quo, de alguma norma jurídica sobre o valor legal das provas, de alguma regra da experiência da vida humana quotidiana, ou ainda de quaisquer leges artis vigentes na tarefa de julgamento da matéria de facto.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan