Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
Assunto
-Esbulho
-Posse violenta
-Restituição provisória de posse
-Regime de bens
Sumário
I. Se alguém age sobre uma fracção imobiliária com corpus e animus, como titular exclusivo do direito de propriedade, que na realidade é, pode, ao abrigo dos arts. 1204º do Código Civil e 338º do CPC, pedir a restituição provisória de posse contra o ex-marido, que pela força e contra a vontade da requerente, a ocupou através de arrombamento e mudança de fechadura.
II. É bem próprio e exclusivo da requerente se ele foi adquirido na constância do casamento sem convenção antenupcial na República Popular da China, mas com dinheiro doado pelo seu pai destinado a esse único fim e com a intenção de que o bem viesse a pertencer apenas a si mesma.
