Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
-Intimação para passagem de certidão
-Sigilo tributário
-Confidencialidade
-Acesso a informação procedimental
I. Ainda que se possa entender que, em matéria tributária, o sigilo a que se referem os 89º, do RICR, 91º do RIP, 132º, do ECPU e 62º do RCI possam estar cobertos pela confidencialidade de sinete, nem por isso se pode excluir o direito à informação naquilo em que ela não perigue com a revelação de elementos nominativos muito próprios, pessoais e exclusivos das declarações dos contribuintes.
II. O art. 67º do CPA estabelece as condições de acesso aos arquivos e registos administrativos, permitindo a obtenção de certidões de documentos nominativos às pessoas a quem os dados digam directamente respeito, também a não nega a terceiros que demonstrem ter nelas um interesse directo, pessoal e legítimo, necessárias eventualmente à impugnação de qualquer decisão que o afecte e para a qual a informação obtida por essa via se mostre imprescindível e essencial.
– tráfico ilícito de estupefacientes
– art.º 391.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Penal
Atento o pensamento legislativo do art.º 391.º, n.º 1, alínea b), do Código de Processo Penal, um arguido condenado no crime de tráfico ilícito de estupefacientes não pode recorrer da decisão condenatória dele com fundamento de que foi erradamente absolvido um co-arguido seu nesse crime inicialmente acusado.
