Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/05/2018 468/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/05/2018 277/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/05/2018 407/2018 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/05/2018 398/2018 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 31/05/2018 408/2016 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Fixação da pensão de aposentação

      Sumário

      Face ao pedido do recorrente manifestando o seu desejo de aposentação, inicia-se o procedimento com vista à fixação da respectiva pensão de aposentação.
      Nesta operação de natureza material, a lei manda que só se conta o tempo de serviço em relação ao qual o funcionário ou agente tenha satisfeito os respectivos encargos, para efeitos de aposentação (artigo 260.º, n.º 1 do ETAPM).
      Mais se determina no n.º 3 do artigo 264.º que concorrendo tempo de serviço pelo qual o funcionário ou agente tenha descontado para outra instituição de previdência, for a de Macau, a pensão assegurada pelo Território é calculada exclusivamente em função do tempo de serviço prestado em serviços públicos de Macau.
      No caso vertente, não se verificando que se tenham efectuado os descontos ao Fundo de Pensões para efeitos de aposentação relativamente a determinado período de tempo, este não deve ser levado em conta para efeitos de contagem do valor da pensão de aposentação mensal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. Fong Man Chong