Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Lai Kin Hong
- Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Dr. Ho Wai Neng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
– decisão sumária do recurso
– reclamação para conferência
– art.o 407.o, n.o 8, do Código de Processo Penal
O art.o 407.o, n.o 8, do Código de Processo Penal permite a reclamação para conferência da decisão sumária do recurso.
Interrupção da prescrição
1. A ratio legis do artº 315º/1 do CC é atribuir o efeito interruptivo da prescrição de um direito à prática de um acto judicial que permite dar a conhecer ao devedor a intenção de o credor exercer o mesmo direito.
2. Assim, ao estatuir que “a prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima, directa ou indirectamente, a intenção de exercer o direito”, a mesma norma tem de se entender que se refere ao direito que se faz valer na acção onde a interrupção é invocada e a citação ou a notificação judicial hão de se referir ao direito que vem exercido na mesma acção.
Conhecimento de mérito no saneador
O juiz deve conhecer do pedido ou de excepções peremptórias se a actividade instrutória posterior for irrelevante para a decisão final, se não a puder modificar.
No caso vertente, ainda que os factos alegados pelos recorrentes fossem provados, os mesmos não teriam qualquer virtualidade de alterar a decisão final, daí que em prol dos princípios da economia e da celeridade processuais, não valerá a pena percorrer toda a tramitação processual até final, se os elementos carreados à fase do saneamento já são suficientes para se dar uma decisão de mérito.
