Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
Assunto
– regra da experiência humana
– coabitação dos cônjuges
– compra de fracção autónoma
Sumário
Segundo a experiência da vida humana em normalidade de situações, os cônjuges verdadeiramente divorciados ou afectivamente separados entre si não têm, normalmente, mais vocação para comprar em nome de ambos uma fracção autónoma, antes pelo contrário, querem, normalmente, alienar quanto antes todo o bem imóvel então adquirido em nome de ambos.
