Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
Assunto
- Prazo para recurso
- Artº 592º, nº 1 do CPCM
Sumário
- Não constitui invocação da faculdade dos artºs 570º e 572º do CPCM a reclamação contra a sentença em que, sem invocação de quaisquer das circunstâncias previstas nestes preceitos, se sustenta que a sentença decidiu erradamente e se pretende a sua alteração.
- Nesta conformidade, o nº 1 do artº 592º do CPCM não se aplica para os casos de pedido de esclarecimento ou de rectificação manifestamente infundados, já que a referida norma não visa permitir as partes, a pretexto de pedir rectificação de erros materiais ou de esclarecimento, obter prazo adicional para a interposição do recurso.
