Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
Assunto
Crime de “condução em estado de embriaguez ou sob influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas”.
Pena acessória.
Inibição de condução.
Suspensão da execução.
Motivo atendível.
Sumário
1. O art. 109°, n.° 1 da Lei n.° 3/2007 faculta ao Tribunal a possibilidade de suspender a execução da pena acessória de inibição de condução.
2. Necessário é que existam “motivos atendíveis” para tal decisão, o que, como é óbvio, terá que ser matéria a ponderar em face do que provado ficou, em especial, em relação às circunstâncias do cometimento do crime em questão, personalidade e condições pessoais do arguido, da existência (ou não) de antecedentes criminais, e das necessidades de prevenção criminal.
