Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Ónus de instrução do particular interessado na junção da documentação e dever da Administração no suprimento das dificuldades que obstam ao cumprimento daquele ónus
Se, no âmbito de um processo de candidatura a uma habitação social, o particular interessado alega que não consegue juntar um documento de identificação da sua mulher, de quem está separado, dizendo não saber do seu paradeiro, elementos que não deixam de poder ser obtidos pela Administração, não deve aquele interessado ser excluído apenas por essa razão.
– detenção indevida de utensílio
– art.o 15.o da Lei n.o 17/2009
– garrafa com tubo de uso comum na vida quotidiana
A garrafa com tubo de uso comum na vida quotidiana não é um utensílio especificadamente destinado ao consumo de droga, pelo que a mesma não pode suportar a condenação do arguido em sede do tipo legal de detenção indevida de utensílio do art.o 15.o da Lei n.o 17/2009, de 10 de Agosto.
Averbamento à inscrição
Resultando da memória descritiva constante da certidão do processo de obra que o prédio se destinava a ser vendido em fracções autónomas e que “a cobertura-terraço é de uso exclusivo das moradias do 3º andar”, há lugar a completação por averbamento à respectiva inscrição de propriedade.
