Tribunal de Segunda Instância
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
– arguição de nulidade de sentença
– omissão de pronúncia
– extemporaneidade do recurso
Como da fundamentação fáctica do acórdão de recurso se vê que a audiência de julgamento em primeira instância foi realizada em 13 de Julho de 2015 e que o Ministério Público interpôs, em 29 de Julho de 2015, o recurso de uma decisão judicial aí proferida, decidiu o tribunal de recurso, na fundamentação jurídica desse acórdão, que o recurso foi tempestivamente interposto dentro do prazo de vinte dias fixado no art.º 401.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, decisão essa que representa a decisão de improcedência da questão de extemporaneidade do recurso suscitada pelo arguido na resposta ao recurso. Não pode, pois, padecer o acórdão do vício de nulidade por omissão de pronúncia sobre essa questão de extemporaneidade.
