Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Incumprimento definitivo de contrato promessa
- Interpelação admonitória
- Perda de interesse na celebração do contrato
- Resolução do contrato
Se, em 1993 a A. prometeu vender um parque de estacionamento correspondente a uma parte indivisa de uma dada fracção e, não obstante todos os esforços que comprovados vêm por banda da A., a Ré não se dispõe a celebrar a escritura, apesar das diversas interpelações que lhe foram feitas e do prazo final de 90 dias concedido para esse efeito, já em 2004; se a A. lhe comunica expressamente que findo esse prazo já não celebrará a escritura e que irá para tribunal resolver as coisas; não impondo a lei que na interpelação admonitória tenha de referir expressamente a expressão “resolução do contrato”; desse conjunto de factos resulta uma intenção resolutiva que se deve ter como interpelação final admonitória para o cumprimento, o que não deixará aliás, de configurar uma situação de perda de interesse da A. evidenciada não só pelo teor dessa comunicação, como pelo tempo entretanto decorrido, como a própria demanda judicial intentada, tal como advertira.
