Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
Assunto
– contravenção estradal
– art.º 132.º, n.º 2, da Lei do Trânsito Rodoviário
– dados oficiais de registos de entrada/saída de Macau
– ausência de Macau
– impossibilidade da prática da contravenção
Sumário
Sendo de considerar suficientemente provado em juízo, com base nos dados oficiais de registos de entrada/saída do arguido de Macau, que este não estava em Macau na data da acusada prática, aqui, de uma contravenção estradal, não se pode condená-lo com aplicação da norma do n.º 2 do art.º 132.º da Lei do Trânsito Rodoviário, devendo o mesmo ser absolvido, por não lhe ser possível cometer tal contravenção naquele dia.
