Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Contrato promessa de compra e venda
- Falta de pagamento do imposto do selo
- Não tendo alegado e provado o facto de que o internamento no hospital por parte do Réu no período entre 17/11/2012 a 07/12/2012 foi intencional com fim de fugir à celebração da escritura pública do contrato definitivo da compra e venda marcada para o dia 30/11/2012, não se pode dizer que o mesmo deixou de cumprir definitiva e culposamente o contrato promessa de compra e venda em causa.
- O contrato promessa consiste na obrigação de celebrar o contrato definitivo.
- A tributação do imposto do selo aos contratos promessa de compra e venda de imóveis resulta da tipificação legal (artº 51º, nº 1 e nº 2, al. b) do RIS) e não da obrigação contratual, pelo que a falta de pagamento do mesmo nunca implica o incumprimento contratual, mas sim outras responsabilidades e sanções, tais como o pagamento em triplo do imposto devido para o caso da mora (artº 82º do RIS) e a impossibilidade do registo definitivo da transmissão (artº 65º do RIS).
- O não pagamento do referido imposto nada obsta ao cumprimento do contrato promessa de compra e venda, na medida em que as partes podem celebrar perfeitamente a respectiva escritura pública do contrato definitivo e requerem o correspondente registo da transmissão, só que este registo não se torna definitivo sem liquidar o imposto do selo em falta.
