Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 27/01/2016 16/2016 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/01/2016 13/2016 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/01/2016 1022/2015 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Acidente de trabalho
      Exclusão do direito à reparação

      Sumário

      Tendo sido demonstrada verificada a situação excepcional a que se refere o artº 8º, in fine, do Decreto-Lei nº 40/95/M, à luz do qual “a predisposição patológica da vítima de um acidente não exclui o direito à reparação integral, salvo quando tiver sido causa única da lesão ou doença ou tiver sido dolosamente ocultada”, não há lugar ao direito à reparação.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/01/2016 394/2015 Outros processos em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Acção para determinação de prática de acto legalmente devido;
      - Ilegitimidade passiva;
      - Caducidade do direito de acção; natureza preclusiva

      Sumário

      1. A entidade competente para proferir decisão final relativa a uma troca de terrenos é o Chefe do Executivo.
      2. Se o pedido é dirigido ao Secretário para as Obras Públicas e Transportes a acção está ferida de ilegitimidade passiva, ainda que os pretensos actos omitidos sejam do pelouro da DSOP, tutelada por aquele.
      3. Se o pedido se arrasta por anos e anos e são pedidos elementos e actuações às interessadas, não se deixa de verificar indeferimento tácito se essas démarches não respeitam os prazos legais expressos ou supletivos previstos para o respectivo procedimento.
      4. Os actos só são interruptivos ou suspensivos da caducidade quando a lei o preveja.
      5. A caducidade do direito de acção tem uma natureza preclusiva do direito que se visa acautelar

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/01/2016 955/2015 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong