Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/10/2014 624/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/10/2014 597/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/10/2014 608/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/09/2014 299/2013 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/09/2014 254/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Posse titulada
      -Usucapião
      -Invocação da usucapião por excepção

      Sumário


      I – Diferentemente do que sucedia no art. 1259º do CC de 1966, presentemente, nos termos do art. 1183º, nº1, do CC de 1999, qualquer que seja a invalidade do negócio (não apenas a substancial, mas também a formal), a posse será sempre titulada se o título for um modo abstractamente idóneo para adquirir o direito e se for por via dele que a pessoa possui a coisa. Dito de outra forma, a posse titulada implica a existência de um título (o facto, o negócio jurídico), não necessariamente um título válido.

      II – A usucapião tem que ser invocada pela parte a quem ela interesse, tanto pela via da acção ou reconvenção, como da defesa através de excepção peremptória.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong