Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/09/2014 209/2014 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
    • Assunto

      -Revisão de sentença
      -Divórcio

      Sumário

      I - Não se conhecendo do fundo ou do mérito da causa, nos autos de revisão e confirmação de decisão do exterior, o Tribunal limita-se a verificar se a sentença estrangeira satisfaz certos requisitos de forma e condições de regularidade, pelo que não há que proceder a novo julgamento tanto da questão de facto como de direito.

      II - Quanto aos requisitos relativos ao trânsito em julgado, competência do tribunal do exterior, ausência de litispendência ou de caso julgado, citação e garantia do contraditório, o tribunal verifica oficiosamente se concorrem as condições indicadas nas alíneas a) e f) do artigo 1200º, negando também oficiosamente a confirmação quando, pelo exame do processo ou por conhecimento derivado do exercício das suas funções, apure que falta algum dos requisitos exigidos nas alíneas b), c), d) e e) do mesmo preceito.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/09/2014 513/2014 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/09/2014 45/2014 Outros processos em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      - Alojamento ilegal

      Sumário

      Preenche a previsão do n.º1 do art. 10º da Lei n.º 3/2010 quem, não obstante a celebração de um contrato de arrendamento com alguém e sua participação à DST, tem o controle da fracção e permite que aí se alojem várias pessoas que pagavam pelo alojamento, ainda que não conhecessem o dono do andar, se esse arrendamento perdurou por cinco dias, se na mesma altura foi realizado um outro arrendamento, se já havia pessoas alojadas na fracção quando o pretenso arrendatário ali se instalou, se foram realizadas obras de transformação da cozinha em quarto, para mais, se o dono da fracção, trabalhava no ramo do imobiliário, não podendo deixar de ter domínio e controle do imóvel e deste tipo de situações e abusos.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/09/2014 361/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 25/09/2014 504/2014 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan