Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/10/2014 129/2014 Recurso em processo civil e laboral
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/10/2014 393/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Marcas
      -Elementos geográficos

      Sumário

      I - A marca visa, entre outras funções, distinguir um produto ou serviço de outro, de modo a que ele se impute a uma empresa e não a outra e, portanto, evitando-se um uso enganoso perante o público. A marca indica uma origem de base pessoal e desempenha uma função de garantia de qualidade não enganosa.

      II - Uma marca em caracteres chineses constituída somente pelos vocábulos B nada especifica, nada caracteriza, nada indica ou sugere acerca do produto a divulgar, sendo por isso absolutamente neutra ou anódina. Pode dizer-se, então, que ela é simultaneamente geográfica, genérica e imprecisa, sendo insusceptível de registo.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/10/2014 526/2014 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/10/2014 726/2013 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Presunção derivada do registo
      Acção especial de fixação de prazo

      Sumário

      - Presume-se verdadeiro o facto relativo à dissolução e extinção pelo encerramento da liquidação, por se encontrar comprovado pelo registo comercial, e se o recorrente pretende pôr em causa a sua veracidade, terá que ilidir a tal presunção, deduzindo em processo próprio pedido de declaração de invalidade do acto e, simultaneamente, pedido de cancelamento do respectivo registo.
      - Para proteger os terceiros de boa fé, não basta dizer, para afastar a presunção dos elementos constantes do registo comercial, que comprovado está um facto juridicamente relevante em processo penal, sem que esses elementos tenham sido apreciados no próprio processo judicial.
      - Em bom rigor, a comprovação pelo registo da dissolução e extinção pelo encerramento da liquidação implica necessariamente que as contas finais já foram aprovadas e que os documentos encontravam-se depositados na competente Conservatória (cfr. Artigos 323º e 324º do Código Comercial).
      - Nesta conformidade, andou bem o Tribunal a quo ao indeferir liminarmente a petição inicial em que se pede a fixação de prazo para apresentação das contas anuais e o relatório da administração, por falta de interesse processual.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 09/10/2014 607/2014 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa