Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/12/2014 475/2014 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Revisão de Sentença do Exterior

      Sumário

      É de confirmar uma sentença proferida pelos Tribunais do Interior da China, relativa a um divórcio litigioso, que veio a ser aceite por ambos os cônjuges, desde que se mostre a autenticidade e inteligibilidade da decisão revidenda, desde que transitada, não se tratando de matéria da competência exclusiva dos Tribunais de Macau e não se vendo em que tal confirmação possa ofender os princípios de ordem pública interna.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/12/2014 624/2013 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      - Autorização de residência

      Sumário

      Integra a previsão da possibilidade de cancelamento de autorização de residência a não comunicação atempada da situação de divórcio, ainda que os interessados aleguem que continuaram a viver em união de facto, já que aquela alteração, por si só, é geradora de uma modificação da situação jurídica relevante, nos termos do artigo 18º do Reg. Adm. N.º 3/2005.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/12/2014 589/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 11/12/2014 462/2014 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – tomada de declarações para memória futura
      – suspeito não constituído arguido
      – direito de defesa
      – art.º 253.o do Código de Processo Penal

      Sumário

      1. Mesmo que haja suspeito determinado, este não será notificado para estar presente nem representado por defensor no acto de tomada de declarações para memória futura regulado sobretudo nos n.os 1 a 3 do art.o 253.o do Código de Processo Penal, porque o exercício do direito ao contraditório pressupõe a aquisição da qualidade de arguido (art.º 49.º, n.º 1, deste Código).
      2. A tomada de declarações para memória futura quando ainda não há arguido constituído não prejudica o direito de defesa, pois tal prova não tem o valor absoluto e o futuro arguido pode sempre apresentar contra-prova em sua defesa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 07/12/2014 272/2014 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo