Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/09/2015 761/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/09/2015 100/2015 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      -Computo do Prazo
      -Contagem de prazo
      -Representação sem poderes
      -Abuso de representação
      -Ineficácia

      Sumário

      I. Na contagem de um prazo que termine em dia certo, deve entender-se que este termina às 24 horas do dia correspondente, como resulta do art. 272º, al. b), do CC.

      II. Na representação sem poderes existe uma actuação de alguém em nome de outrem, sem estar investida dos necessários poderes, sem estar legitimada para o efeito no momento da prática do acto, ou porque não tem nem, nunca teve, essa legitimidade, ou porque, tendo-a tido, entretanto cessou, ou porque, finalmente, tem legitimidade representativa quando da prática do acto mas a mesma não é suficiente para abranger o acto praticado.

      III. O abuso de representação implica que o representante tenha ido para além do que o permitiam os poderes concedidos. Os poderes existem, mas são exercidos para fim diferente do pretendido pelo representado. Abusa dos poderes de representação o representante que, embora actuando dentro dos limites formais dos poderes conferidos, utiliza conscientemente esses poderes de modo e em sentido substancialmente contrario ao fim ou indicações do representado.

      IV. Mesmo que a procuração não seja restritiva quanto a data possível para que o procurador pudesse realizar o negócio consigo mesmo, valerão as condições que tenham sido estabelecidas for a dela, em que representante e representado convencionam que os poderes transmitidos só podem ser usados após uma determinada data (condição suspensiva) ou que deixam de poder ser usados após um determinado acontecimento futuro (condição resolutiva).

      V. Se a venda é feita consigo mesmo ao abrigo de uma representação abusiva, o negócio é ineficaz, como ineficaz é em relação aos negócios subsequentes que tenham naquela venda a sua base ou fundamento.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/09/2015 362/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/09/2015 109/2015 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 24/09/2015 339/2014 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira