Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2014 336/2014 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – usura para jogo
      – art.º 13.º da Lei n.º 8/96/M
      – pena acessória
      – art.º 15.º da Lei n.º 8/96/M
      – proibição de entrada nas salas de jogos
      – art.o 60.o, n.º 2, do Código Penal

      Sumário

      1. Dita o art.o 15.o da Lei n.º 8/96/M, de 22 de Julho, que quem for condenado pelo crime de usura para jogo previsto no seu art.o 13.o, é punido com a pena acessória de proibição de entrada nas salas de jogos.
      2. É o próprio art.o 60.o do Código Penal, no seu n.o 2, que permite, expressamente, que a lei pode fazer corresponder a certos crimes a proibição do exercício de determinados direitos ou profissões, sendo, pois, um dos casos vivos, a norma jurídica do art.o 15.o da Lei n.o 8/96/M.
      3. Portanto, ainda que o arguido ora recorrente, condenado pelo crime de usura para jogo com a pena acessória em causa, possa vir a perder o seu emprego actual como trabalhador dentro de casino, há que manter a decisão do tribunal a quo, de imposição da mesma sanção acessória, já que dura lex sed lex.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 17/07/2014 393/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 16/07/2014 303/2011 Recurso em processo penal
    •  
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/07/2014 408/2014 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 14/07/2014 377/2014 Recurso em processo penal
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      • Relator : Dr. Choi Mou Pan