Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2014 577/2013 Recurso em processo civil e laboral
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2014 75/2014-A Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      Suspensão de eficácia do acto administrativo
      Prejuízo de difícil reparação

      Sumário

      É de considerar como de difícil reparação o prejuízo consistente na privação de rendimentos geradora de uma situação de carência quase absoluta e de impossibilidade de satisfação das necessidades básicas e elementares.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      •   Dr. Ho Wai Neng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2014 14/2014 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2014 92/2013 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 20/02/2014 483/2009 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      Erro-vício
      Artigos 240º, 241º do Código Civil

      Sumário

      - Para que um negócio seja anulado com fundamento em erro-vício, é necessário o seguinte:
      ・ ser o erro essencial (subjectiva e objectivamente) e cognoscível pelo declaratário ou tenha sido causado ou induzido por este; ou
      ・ se o erro não for objectivamente essencial, existir acordo sobre a essencialidade do motivo, ou o conhecimento da essencialidade subjectiva por parte do declaratário ou um dever de não ignorância dessa essencialidade subjectiva.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira