Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
Princípio do contraditório
Manifesta desnecessidade
- O princípio do contraditório é um princípio fundamental do direito processual civil e que está consagrado no artigo 3º do Código de Processo Civil de Macau
- Em regra, não pode o juiz decidir questões de direito e de facto, mesmo que de conhecimento oficioso, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem, salvo caso de manifesta desnecessidade.
- Tendo a recorrente tomado conhecimento da decisão judicial que lhe ordenou trazer para Macau a sua filha menor que se encontrava nas Filipinas, o facto de ela não ter sido notificada dos requerimentos apresentados pelo recorrido pedindo ao Tribunal que se notificasse a recorrente para cumprir a sua obrigação, não constitui qualquer violação do princípio do contraditório, por a questão suscitada pelo recorrido nesses requerimentos não ter por base qualquer factualidade nova.
