Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2013 739/2013/A Suspensão de Eficácia
    • Assunto

      - Acto negativo
      - Autorização de residência; indeferimento; suspensão do acto

      Sumário

      Tem um conteúdo negativo o acto administrativo que indeferiu o pedido de autorização de residência temporária por investimento, tendo permanecido o requerente com autorizações provisórias de permanência na RAEM durante o pedido de apreciação, nada apontando que tal autorização viesse a ser concedida, pelo que a execução de tal acto é insusceptível de ser suspensa.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2013 683/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – manifesta improcedência do recurso
      – rejeição do recurso

      Sumário

      É de rejeitar o recurso em conferência, quando for manifestamente improcedente – cfr. Os art.os 409.º, n.º 2, alínea a), e 410.º, n.º 1, do Código de Processo Penal.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2013 292/2012 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Tong Hio Fong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2013 732/2013 Recurso em processo penal
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 05/12/2013 557/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – pena suspensa
      – condenação em novo crime
      – art.º 54.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal
      – critério para decisão sobre a revogação da suspensão

      Sumário

      A condenação em novo crime durante o período inicial da pena suspensa não revela, por si só, que as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam, por meio dela, ser alcançadas, devendo o tribunal apreciar os ingredientes do caso concreto, para indagar se se verifica o critério material vertido na parte final da alínea b) do n.º 1 do art.º 54.º do Código Penal para a questão de revogação da suspensão.

       
      • Votação : Com declaração de voto vencido
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. Choi Mou Pan