Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/11/2013 550/2013 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/11/2013 110/2013 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/11/2013 59/2009 Recurso de decisões jurisdicionais em matéria administrativa, fiscal e aduaneira
    • Assunto

      -Cuidados de saúde prestado no exterior de Macau
      -Conceito de emergência
      -Comparticipação pela Administração

      Sumário

      I - Emergência é conceito indeterminado a densificar casuisticamente, obviamente, e que, no caso da saúde, passa por uma noção de urgência, de um cuidado especial que urge, de atendimento e tratamento prontos, exigíveis imediatamente e sem demora no plano da acção com vista à eficiência e eficácia do resultado.

      II - A doente para obter a comparticipação a 100% a que se refere o art. 153º, nº3 do ETAPM deve provar que a situação de emergência da doença deflagrou no exterior, sem que houvesse meios técnicos ou humanos em Macau capazes de prestar os cuidados de saúde indispensáveis ou sem que fosse possível imediatamente o recurso aos trâmites previstos na lei para que eles viessem a ser prestados na RAEM em tempo útil.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Cândido de Pinho
      • Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/11/2013 649/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      Suspensão da execução da pena.
      Revogação.

      Sumário

      1. O instituto da suspensão da execução da pena baseia-se numa relação de confiança entre o Tribunal e o condenado. Aquele convence-se, em juízo de prognose favorável, que o arguido, sentindo a condenação, é capaz de passar a conduzir a sua vida de modo lícito e adequado, acreditando ainda que o mesmo posto perante a censura do facto e a ameaça da pena, é capaz de se afastar da criminalidade.

      2. Constatando-se que o arguido insiste em delinquir, fazendo descaso absoluto das “advertências” que lhe são feitas e não aproveitando as oportunidades que lhe são concedidas, censura não merece a revogação da suspensão da execução da pena.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
      • Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
      •   Dra. Tam Hio Wa
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 21/11/2013 88/2009 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Desocupação de terreno sem titularidade registada

      Sumário

      - Demonstrada não está qualquer aquisição válida do terreno pelo administrado, nem qualquer pressuposto que legitime a sua posse, por força do disposto no artigo 7º da Lei Básica da RAEM, o acto que ordenou a desocupação de terreno não está viciado.

       
      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira