Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Votação : Vencido o relator
- Relator : Dr. José Maria Dias Azedo
- Juizes adjuntos : Dr. Chan Kuong Seng
- Dra. Tam Hio Wa
- Observações :Por força do resultado da votação, este acórdão é relatado pelo 1º juiz adjunto Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. José Cândido de Pinho
- Juizes adjuntos : Dr. Tong Hio Fong
- Dr. Lai Kin Hong
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Chan Kuong Seng
- Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
- Dr. Choi Mou Pan
-Renovação de autorização de residência
-Recusa do pedido
-Renovação do pedido
I – Se o funcionário de um serviço público não aceita o requerimento que o interessado pretende apresentar ao órgão administrativo decisor, não se pode dizer que há por parte dele uma recusa decisória que devesse ser sindicada, se não se demonstrar que tinha competências próprias ou delegadas para o efeito.
II – Se mais tarde o mesmo interessado formula idêntico pedido, não pode a Administração negar-se a conhecer o pedido com o fundamento de ele não ter recorrido da recusa. É que, mesmo que se pudesse falar de uma “recusa decisória”, nada impedia o particular de renovar a pretensão uma vez verificados os requisitos do art. 11º do CPA, gerador de uma nova decisão impugnável.
