Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dra. Tam Hio Wa
- Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
- Dr. José Maria Dias Azedo
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Prejuízo de difícil reparação
1. Prejuízos de difícil reparação serão aqueles cuja reintegração no planos dos factos se perspectiva difícil, seja por que pode haver prejuízos que, em qualquer caso, se produzirão ao longo do tempo e que a reintegração da legalidade não é capaz de reparar ou, pelo menos, de reparar integralmente.
2. Embora se evidencie algum prejuízo numa situação de cessação da actividade profissional, de frustração das expectativas entretanto criadas, com o corte dos laços familiares e afectivos aqui criados, desde que o requerente veio a Macau, tendo sido aqui que se se iniciou na idade adulta, tais danos não atingem ainda aquela gravidade integrante do requisito de suspensão de eficácia do acto de proibição de entrada na RAEM, configurando-se os danos como reversíveis, na medida em que, vista a sua provisoriedade, seriam retomados os laços perdidos temporariamente, vista a idade adulta do interessado e uma maior capacidade de nessa idade se gerirem os sentimentos e afectos,em que a ausência não será bastante para fazer perder os laços existentes.
