Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2014 585/2013 Recurso em processo penal
    •  
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2014 153/2012 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Choi Mou Pan
      • Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
      •   Dr. Chan Kuong Seng
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2014 69/2014 Recurso em processo penal
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dra. Tam Hio Wa
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2014 325/2011 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Condução sob o efeito do álcool
      - Direito de regresso da seguradora

      Sumário

      1. Não se comprovando que o acidente foi causado por causa do álcool que o condutor detinha enquanto conduzia, não é legítimo presumir, sem mais, a relação de causalidade entre o acidente e a taxa de álcool verificada, presunção essa que a lei não estabelece.

      2. Reconhecendo-se a dificuldade na prova da causalidade entre a taxa de álcool detida pelo condutor considerado culpado e o acidente de viação ocorrido, não está o Tribunal impedido de julgar e ter ou não por provada aquela causalidade, face à globalidade dos factos e circunstancialismo apurado.

      3. Assim, comprovando-se que o condutor detinha uma taxa de álcool de 1,69 gr/lt no sangue, não abrandou e foi colher um peão que atravessava numa passadeira, em boas condições de piso e de tempo, às 7:30 h, tendo sido condenado em processo crime por condução sob o efeito do álcool e aí considerado culpado pelo acidente, vistos os efeitos daquele grau de alcoolemia em termos científicos, as regras da experiência comum e as presunções que daí se podem extrair e não se apresentando qualquer outra justificação para a produção do acidente, será de se ter por demonstrada a causalidade entre aquela detenção de álcool no sangue e a produção do acidente, havendo, por isso, direito de regresso da Seguradora pela indemnização que foi paga, direito de regresso a que alude o artigo 16°, c), do Decreto-Lei n° 57/94/M, de 28 de Novembro.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
      • Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
      •   Dr. José Cândido de Pinho
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 13/02/2014 277/2009 Recurso contencioso (Processo administrativo de que o TSI conhece em 1ª Instância)
    • Assunto

      Imposto de Selo
      Irrecorribilidade do acto

      Sumário

      - A Lei n.º12/2003 tem por objectivo introduzir alterações ao Imposto Profissional e ao Imposto Complementar de Rendimentos, não se descortinando qualquer intenção do legislador de estender a aplicação do diploma a outras modalidades de impostos.
      - Sendo o acto de indeferimento do pedido de isenção da liquidação adicional praticado pelo Director dos Serviços de Finanças contenciosamente recorrível, porque definitivo e executório, a decisão do Exmº Secretário para a Economia e Finanças que veio a ser tomada no recurso hierárquico interposto pela recorrente deixaria de ser impugnável por meio de recurso contencioso.
      - A questão da irrecorribilidade de acto é de conhecimento oficioso cuja verificação obsta ao conhecimento do mérito do recurso.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Tong Hio Fong
      • Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira