Acórdãos
Tribunal de Segunda Instância
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Tong Hio Fong
- Juizes adjuntos : Dr. Lai Kin Hong
- Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Choi Mou Pan
- Juizes adjuntos : Dr. José Maria Dias Azedo
- Dr. Chan Kuong Seng
- Votação : Com declaração de voto
- Relator : Dr. João A. G. Gil de Oliveira
- Juizes adjuntos : Dr. Ho Wai Neng
- Dr. José Cândido de Pinho
- Votação : Unanimidade
- Relator : Dr. Ho Wai Neng
- Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
- Dr. Tong Hio Fong
Assunto
Reclamação para a conferência
Caso julgado formal
Sumário
- O tribunal pode ordenar a suspensão quando a decisão da causa estiver dependente do julgamento de outra já proposta ou quando ocorrer outro motivo justificado (artigo 223º, nº 1 do CPC).
- Quaisquer decisões que não sejam de mero expediente, proferidas dentro do processo, uma vez transitadas, passam a ter força obrigatória nessa mesma acção, não podendo o juiz alterá-las.
- Tendo a Reclamante formulado junto do Tribunal Judicial de Base o pedido de suspensão da instância, o qual foi indeferido pelo Juiz de 1ª instância; transitado em julgado a tal decisão, o Tribunal de Segunda Instância está impedido de conhecer de novo do mesmo pedido, sob pena de violação do caso julgado formal.
