Acórdãos

Tribunal de Segunda Instância

    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/05/2013 244/2013 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Com declaração de voto
      • Relator : Dr. Lai Kin Hong
      • Juizes adjuntos : Dr. Choi Mou Pan
      •   Dr. João A. G. Gil de Oliveira
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 30/05/2013 285/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – roubo
      – medida da pena

      Sumário

      Na medida da pena a aplicar ao crime de roubo, é de atender a que são grandes as necessidades de prevenção geral deste delito, sobretudo quando praticado por pessoa vinda do exterior de Macau.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/05/2013 265/2013 Recurso em processo penal
    • Assunto

      – desistência do recurso
      – art.o 405.o, n.o 1, do Código de Processo Penal

      Sumário

      O arguido pode, nos termos do art.o 405.o, n.o 1, do vigente Código de Processo Penal, desistir do seu recurso interposto, até ao momento de o processo ser concluso ao relator para exame preliminar.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Chan Kuong Seng
      • Juizes adjuntos : Dra. Tam Hio Wa
      •   Dr. José Maria Dias Azedo
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/05/2013 800/2012 Revisão e confirmação de decisões proferidas por tribunais ou árbitros do exterior de Macau
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      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong
    • Data da Decisão Número Espécie Texto integral
    • 23/05/2013 209/2013 Recurso em processo civil e laboral
    • Assunto

      - Efeito da resposta negativa de um quesito
      - Anulação oficiosa do julgamento

      Sumário

      - A resposta negativa a um facto, não significa que se tenha provado o facto contrário.
      - Nos termos do nº 4 do artº 629º do CPCM, o Tribunal a quem anulará, mesmo oficiosamente, a decisão proferida na primeira instância, quando repute deficiente, obscura ou contraditória a decisão sobre pontos determinados da matéria de facto ou quando considere indispensável a ampliação desta.

       
      • Votação : Unanimidade
      • Relator : Dr. Ho Wai Neng
      • Juizes adjuntos : Dr. José Cândido de Pinho
      •   Dr. Lai Kin Hong